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DACTe: o que é e para que serve?
Você sabe o que é e para que serve o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)?
Pois bem, se a sua empresa emite o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), é provável que já tenha conhecimento sobre o DACTe.
Até porque, estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos é muito importante para o sucesso da operação de qualquer instituição e nós acreditamos que você se preocupa com isso, não é mesmo?
Afinal, você não quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, concorda?
Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento.
Por isso, no artigo de hoje, vamos responder todas as suas perguntas a respeito desse título tão importante, sobretudo para as empresas que realizam o transporte de carga no Brasil.
Acompanhe!
O que é o DACTe?
Podemos definir o DACTe como a nota fiscal das transportadoras.
Isto é, quando uma transportadora vai enviar um produto de uma empresa para outra, ela emite o documento com informações sobre a operação que está sendo realizada.
O DACTe nada mais é que uma versão resumida do CTe e adaptada para impressão.
Esse documento deve ser impresso antes da mercadoria ser transportada e deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Dados do emitente do CTe;
- CFOP – natureza da prestação de serviço;
- Informações do remetente;
- Informações do destinatário;
- Quando o CTe foi autorizado;
- Número de protocolo da autorização.
Para que serve o DACTe?
De maneira resumida, podemos apontar 3 finalidades essenciais do DACTe:
- carrega a chave de acesso para consulta ao CT-e;
- acompanha a mercadoria transportada, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como emitente, destinatário e valor da carga;
- auxilia a escrituração da atividade de transporte, especialmente quando a empresa contratante não é obrigada a emitir documentos fiscais, como o NF-e.
Existem diferenças entre CTe e DACTe?
Como dissemos, o DACTe é uma representação impressa e simplificada do CT-e.
Ele não substitui de forma alguma o arquivo XML do CT-e, servindo apenas como um documento auxiliar que contém as informações do CT-e emitido.
Pois como o CTe é um documento de existência 100% digital, não é possível imprimir e levá-lo durante a viagem.
Por essa razão, foi criado esse registro, que acompanha a carga até o destino.
Quem pode e como emitir o DACTe?
O DACTe deve ser impresso pelos contribuintes emitentes de CTe, ou seja, as transportadoras, que têm como responsabilidade emitir e entregar o documento ao responsável pelo transporte.
Além disso, cabe ressaltar que a impressão deve ocorrer antes do início da prestação do serviço, uma vez que o documento deve acompanhar a carga durante toda a viagem.
Mas como emitir o documento?
Preciso de algum software especial? Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que é bem simples gerar a declaração.
O mais indicado é realizar o procedimento por meio do mesmo sistema em que é gerado o CT-e. Ou seja, não é necessário investir em outro programa.
O próprio sistema transfere os dados automaticamente, gera a chave de 44 dígitos e o código de barras.
Qual a importância do código de barras impresso no documento?
A impressão dos códigos de barras no documento tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura da Chave de Acesso da NF-e pelos leitores de código de barra, para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal do Brasil.
Como proceder em caso de extravio do DACTe?
Nos casos em que o certificado for perdido ou rasurado, será necessário imprimir um novo documento.
Para isso, basta acessar o seu arquivo .PDF e realizar uma nova impressão.
Entretanto, vale lembrar que a mercadoria não pode ser transportada sem o documento.
Devo guardar o documento impresso?
Não é necessário guardar o documento, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe.
Ficou claro para você o que é DACTe?
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