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Fretes CIF e FOB: quem paga por eles?

Você já deve estar familiarizado com a definição do que são os fretes CIF e FOB.

 

Afinal, nas últimas semanas temos trazido muitas informações à respeito dessas modalidades de serviço.

 

No entanto, neste momento,  é comum surgir uma dúvidas sobre os fretes CIF e FOB.

 

Por exemplo: quem paga por eles? Você sabe?

 

Entender sobre as responsabilidades do pagamento pode fazer toda a diferença para sua empresa.

 

Sobretudo, neste cenário de crescimento de compras realizadas por meio da internet, em que o setor logístico vem ganhando cada vez mais destaque.

 

Além disso, os consumidores esperam que as mercadorias adquiridas cheguem o mais rápido possível às suas residências, fazendo com que a gestão de fretes seja pensada com muita cautela.

 

Por isso, a importância de estar com os conceitos sobre CIF e FOB bem afiados para tomar a melhor decisão.

 

Continue a leitura para saber mais!

 

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O que é frete CIF e quem paga por ele?

Também conhecido como “o frete pago na origem”, o frete CIF é originário do inglês, Cost, Insurance and Freight, que significa Custo, Seguro e Frete.

 

Nessa modalidade de frete, a responsabilidade e os custos operacionais com o transporte e seguro da mercadoria ficam por conta do fornecedor, ou seja, de quem remete o produto.

 

Ao destinatário, resta somente esperar pela chegada da mercadoria.

 

A principal vantagem dessa modalidade para quem vai receber o produto é que 

 

não precisa se preocupar com custos e processos logísticos.

 

No entanto, o destinatário acaba ficando refém de terceiros em casos de problemas com a mercadoria durante o transporte.

 

O que é frete FOB e quem paga por ele?

Diferente do CIF, o frete FOB, que também vem do inglês – Free on Board -, e significa “livre a bordo”, transfere a responsabilidade da entrega para o comprador.

 

Isso quer dizer que toda a burocracia que envolve a contratação de um operador logístico e os custos com frete e também com o seguro da mercadoria, são arcados por quem vai receber o produto.

 

A responsabilidade sobre a entrega da mercadoria já é repassada ao comprador a partir do instante que ela é despachada pelo fornecedor.

 

Nesse caso, a principal vantagem é que o adquirente consegue participar de todo o processo logístico.

 

No entanto, é preciso dispor de estrutura para retirar e transportar a mercadoria, por isso, a importância de contratar uma transportadora confiável.

 

Veja aqui algumas dicas para transportar sua carga com segurança.

 

Como CIF e FOB são calculados?

 

Além das diferenças relacionadas à responsabilidade pelo pagamento dos custos de frete e seguro, a tributação dos fretes CIF e FOB também é diferente.

 

No transporte CIF, os impostos incidem sobre o valor do frete e da mercadoria, ou seja, o cliente paga um valor único, que é a soma do preço do produto, mais impostos, seguro e frete.

 

Tudo isso é considerado como base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Enquanto que no FOB, os tributos são específicos dos serviços de transporte.

 

Sobre o valor dos tributos, que é calculado separadamente, incide impostos como IPI, PIS e Cofins, além do ICMS.

 

Tudo isso é previsto na Lei Complementar 87/96, que estabelece que o frete deve ser incluído no cálculo do tributo, caso o transporte seja responsabilidade do remetente ou vendedor. 

 

Evidentemente, que, como algumas operações podem gerar créditos de ICMS, a economia de tributos é um dos fatores que devem ser analisados para definição da melhor modalidade de frete.

 

Como definir a melhor modalidade para o meu negócio?

 

Normalmente, ao vender para o consumidor final, o frete mais viável é o CIF.

 

Esse serviço proporciona uma experiência mais tranquila para o cliente, que normalmente não tem o conhecimento necessário para assumir a responsabilidade pela entrega.

 

Além disso, como os custos são diluídos no valor final do produto, o processo se torna mais simples para o consumidor.

 

No Brasil, a grande maioria dos fretes rodoviários é feita com essa modalidade

 

Já o FOB é muito utilizado em negociações B2B, uma vez que é comum que o comprador tenha mais conhecimento sobre transporte e parcerias com transportadoras, o que facilita e agiliza o processo.

 

Para deixar claro sobre os fretes CIF e FOB, e quem paga por eles, no CIF a responsabilidade pelo pagamento dos custos é do fornecedor, enquanto que no FOB, o recebedor é quem arca com os custos da operação.

 

Mas diz aí pra gente, como sua empresa tem atuado na gestão de fretes?

 

Aproveite também para conhecer mais sobre os serviços da Picorelli Transportes.

 

Somos pioneiros no ramo do transporte de cargas, atuando desde 1931.

 

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