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Perguntas frequentes: tire as suas principais dúvidas sobre os serviços da Picorelli

 

Quais são as suas dúvidas em relação ao serviço da Picorelli? Nossa equipe reuniu os principais questionamentos recebidos neste artigo. Leia abaixo para conferir as respostas para as suas perguntas frequentes. 

 

Quais materiais são transportados pela Picorelli?

 

A Picorelli Transportes é especializada em transportes de cargas fracionadas, urgentes e lotações secas. 

 

Transportamos matéria-prima e insumos para indústria em geral, materiais de manutenção e reparo, embalagens e plásticos, cargas secas para indústria, peças automotivas, produtos correlatos e para saúde, confecção, rolo de tecido e artigos para comércio em geral. 

 

Abaixo, confira as mercadorias que não transportamos:

Animais, armamentos e munições, armários de aço; balcões frigoríficos; café em grãos; cargas radioativas e nucleares; combustíveis e líquidos em geral; cigarros; chapa Inox; cheques; contas, comprovantes de débitos, títulos, apólices, documentos em geral e bilhetes de loterias; cofres, dinheiro (moeda ou papel); cheques; espelhos; lâmpadas e vidros; mármores, granitos, peças em gesso e cristais; mercadorias sem embalagem apropriada; objetos de arte e antiguidades; produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos; produtos preciosos (joias, relógios ou outros de alto valor); produtos refrigerados e tintas.

 

A Picorelli não transporta mudanças.

 

Como é feito o cálculo da cubagem?

 

Para calcular a cubagem das cargas, é necessário utilizar o “fator de cubagem”: um cálculo matemático que expressa a relação entre o peso e o volume da carga a ser transportada. O fator de cubagem tem como referência a razão de 300kg/m³, conforme instituído pela ANTT.

 

Para realizar o cálculo é importante considerar as dimensões da carga, representadas pela multiplicação da altura x largura x profundidade x fator de cubagem. Proporcionando uma visão precisa da quantidade de espaço que a carga ocupará no transporte. 

 

Cubagem = altura x largura x profundidade x número de volumes que será transportado x fator de cubagem

 

Como deve ser feito o procedimento de recusa parcial da carga?

 

Não há recusa parcial da carga. Quando o estabelecimento recusa a mercadoria, deve também recusar o documento fiscal que a acompanhou.

 

A recusa deve ser expressa mediante declaração no verso da Nota Fiscal (NF), mod. 1 ou 1-A (em papel) ou no verso do DANFE que acompanhou o trânsito da mercadoria, retornando ao estabelecimento de origem a NF e as mercadorias. 

 

Ou seja: se há divergência em parte do conteúdo da NF, a mercadoria precisa ser totalmente recusada. Assim, ela será retornada ao remetente para a emissão de uma nova NF. 

 

Também é possível recepcionar a NF e emitir a NF de devolução, com informações sobre o que está em desacordo.

 

 

 

Acima, foram respondidas as nossas principais perguntas frequentes. Se restou alguma dúvida, entre em contato conosco!