Notícia

Qual a diferença entre CIF e FOB?

Entender a diferença entre CIF e FOB é fundamental para a rotina das empresas que têm atividades dependentes da logística. 

 

Afinal, uma gestão de fretes otimizada permite maior agilidade no processo logístico, redução de custos e aumento da qualidade dos serviços prestados.

 

As modalidades de frete CIF FOB fazem parte de um conjunto de regras criadas pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, que visam administrar os conflitos gerados à partir da interpretação de contratos firmados entre importadores e exportadores.

 

Ou seja, CIF e FOB são Incoterms, sigla para International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio.

 

Basicamente, eles definem as obrigações de compradores e vendedores no que tange os contratos de compra e vendas de mercadorias.

 

Para que você entenda melhor o que são esses termos, preparamos este artigo, onde vamos explicar qual é a diferença entre CIF e FOB, para que você possa escolher o frete conforme as necessidades de sua empresa.

 

Continue a leitura!

 

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Qual é a diferença entre CIF e FOB?

Resumidamente, frete CIF é quando quem vende uma mercadoria é responsável por seu transporte (o que inclui todos os custos e riscos) até a chegada ao destinatário.

 

Já no caso do transporte FOB, o comprador assume todas as responsabilidades, a partir do momento de embarque da carga.

CIF

 

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight. Em português: custo, seguro e frete.

 

Essa modalidade é usada principalmente no setor B2C, ou seja, nas relações de consumo entre a empresa e consumidor final.

 

O frete CIF oferece mais comodidade ao comprador, uma vez que é o vendedor o responsável pela entrega, riscos e custos, até que a mercadoria chegue às mãos do destinatário.

 

No entanto, embora o frete CIF traga praticidade para o comprador, geralmente, ele possui custo elevado.

 

É muito comum que as lojas e fornecedores acrescente os custos envolvidos no transporte e seguro ao preço do produto, o que é repassado para o consumidor.

FOB

 

Já sigla FOB significa Free on Board, ou em português: livre a bordo.

 

Em virtude de cargas com alto valor agregado, o mercado B2B surge como principal usuário desse tipo de frete.

 

Além disso, essa modalidade é mais indicada para o comprador que já conhece os trâmites envolvidos no transporte de mercadoria, ou então, caso ele já trabalhe em parceria com transportadoras, o que facilita a negociação de valores.

 

Como a responsabilidade do vendedor só vai até o momento em que a mercadoria é despachada, o comprador é responsável por pagamentos, riscos, transporte e retirada da carga, assim como pelas taxas:

 

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
  • PIS – Programa de Integração Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

 

Leia também: Dicas para transportar sua carga com segurança e sem riscos de extravios

 

CIF ou FOB? Veja as diferenças na tabela abaixo

Está claro para você a diferença entre CIF e FOB?

Como você pode perceber, a diferença entre CIF e FOB está na responsabilidade assumida pelo comprador ou fornecedor em uma operação de transporte.

 

Fique tranquilo, pois agora que você já sabe bastante sobre essas categorias de frete, é possível se preparar melhor para definir a melhor modalidade a ser utilizada dentro da estratégia da sua empresa.

 

Mas, caso você ainda tenha alguma dúvida, deixe uma mensagem para nós.

 

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