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Seguro do transporte de cargas terrestres: como funciona?

Você sabe como funciona o seguro do transporte de cargas terrestres para as transportadoras?

 

Bom, na verdade, a contratação de um seguro de cargas é muito importante.

 

Principalmente porque garante o cumprimento da legislação, gera mais segurança e a certeza de que, caso ocorra algum prejuízo em virtude de sinistros, os valores serão ressarcidos e os danos reparados aos clientes.

 

No entanto, é preciso entender quais são as modalidades do seguro.

 

E é justamente isso que este artigo vai abordar.

 

Acompanhe!

 

 

Quais são os seguros de carga de responsabilidade do transportador rodoviário?

 

Existem dois tipos de seguro no transporte de cargas terrestre: o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) e o seguro facultativo (RCF-DC).

 

Mas o que isso quer dizer?

 

Seguro Obrigatório

 

Conforme os decretos nº 73/1966 e nº 61.867/1967, o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para transportadoras.

 

Este seguro acoberta prejuízos causados aos produtos transportados, quando há acidente rodoviário envolvendo o veículo, como, por exemplo:

 

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Incêndio/Explosão do veículo durante o transporte;
  • Incêndio/Explosão durante a permanência das mercadorias em armazéns utilizados pela transportadora;
  • Tombamento;

 

Seguro Facultativo

 

O que é seguro RCF-DC? É a abreviação para a expressão: Responsabilidade Civil Facultativa por desaparecimento/desvio de carga.

 

O seguro facultativo, como o próprio nome diz, não é obrigatório, porém é usualmente contratado pelas empresas de transporte de cargas.

 

Sua cobertura é válida quando ocorre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo, mediante grave ameaça, por motivos como:

 

  • Roubo;
  • Furto;
  • Sequestro;
  • Apropriação indébita

 

É importante ressaltar que as apólices de seguro exigem das transportadoras de carga o gerenciamento de risco para cada tipo de mercadoria.

 

O ressarcimento é feito conforme o valor declarado em Nota Fiscal.

 

Gerenciamento de Risco

 

O seguro é fundamental e garante a indenização no caso de algum sinistro. No entanto, ele não é a única maneira de proteger a carga.

 

Para que o seguro tenha cobertura da carga, a empresa responsável pelo transporte deverá avaliar as características das mesmas e cumprir com os procedimentos da apólice

 

Isso pode incluir  desde um caminhão monitorado, até mesmo a necessidade de escolta.

 

Contratar uma transportadora com experiência no assunto, munida de equipamentos tecnológicos, sistema de monitoramento, rastreamento remoto e planejamento da rota, pode reduzir bastante as chances de extravios.

 

Além disso, outros aliados importantes aos recursos tecnológicos são a prudência do motorista e a manutenção da frota, que, por sinal, são fatores essenciais para diminuição de problemas e acidentes.

 

Por isso, antes de contratar uma transportadora para carregar seus bens, avalie se ela segue esses parâmetros listados acima.

 

Afinal, com todos os desafios enfrentados no transporte de mercadorias no país, é imprescindível se proteger e buscar minimizar os danos e os riscos aos quais a modalidade é expostas.

 

Qual o prazo para receber a indenização do seguro para cargas terrestres?

 

O prazo médio para pagamento da indenização é de 30 dias. Este prazo varia de acordo com o contrato de cada empresa.

 

Porém, o período começa a ser contado somente a partir do momento em que a documentação prevista na apólice é entregue à seguradora.

 

 

Existem diferenças entre seguro de transporte de cargas e do veículo?

 

Esta é uma dúvida comum na hora de contratar um seguro. Porém, é importante que o consumidor entenda que o seguro do transporte de cargas terrestre protege apenas os produtos transportados.

 

 Já para o cuidado do veículo, é preciso contratar um seguro para automóvel.

 

Pois na iminência de um roubo do caminhão com cargas, caso ambos não sejam recuperados, você só receberá indenização equivalente ao que você contratou na apólice.

 

Ou seja, se contratou seguro de cargas, vai receber o valor referente às cargas, mas não terá indenização em relação ao veículo.

 

Gostou de saber quais são os tipos de seguro do transporte de cargas terrestre?

 

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