Definir quem arca com os custos e responsabilidades é fundamental quando se pensa no serviço de gestão de frete.
Afinal, por ser uma operação que contém riscos, qualquer descuido pode gerar prejuízo financeiro.
E os conceitos dos fretes CIF e FOB ajudam a definir, principalmente, de quem é a responsabilidade pelo transporte.
Pode ser que você nunca tenha escutado ou lido sobre alguma dessas siglas, mas elas estão presentes no seu dia a dia, principalmente se você que faz compras online, por exemplo.
Por isso, desenvolvemos esse post para te ajudar a descobrir o que é frete CIF e FOB, como funcionam e outras questões.
Continue lendo o artigo!
O que é frete CIF e FOB?
As siglas são derivadas do inglês e possuem origem na operação de transporte marítimo.
São termos utilizados para definir de quem é a responsabilidade do pagamento do frete.
Frete CIF – Cost, Insuranse and Freight, que em português significa custo, seguro e frete.
Ou seja, o remetente (embarcador do produto) tem a responsabilidade de custear o frete e garantir que a mercadoria chegue ao seu destino.
Frete FOB – Free On Board, na tradução literal quer dizer “livre a bordo”.
Neste caso, o remetente só é responsável pelos produtos até o momento em que são coletados ou despachados para o consumidor final.
O que é CIF?
Nessa modalidade, o remetente da carga é o responsável por custear toda a operação de entrega. Ou seja, é ele que vai pagar os valores do frete CIF, assim como o do seguro da mercadoria.
Os gastos referentes ao frete e ao seguro das mercadorias já são inclusos no preço de venda, que é repassado ao comprador (destinatário).
O que é FOB?
No caso do frete FOB é diferente. É o cliente quem realiza o pagamento do frete e do seguro das mercadorias enviadas, ou seja, é ele quem assume os riscos e custo do transporte.
Normalmente, o pagamento costuma acontecer quando o cliente recebe o produto.
Também existe a possibilidade de ele negociar uma data para pagamento junto à transportadora, mas isso depende de alguns fatores, como, por exemplo, se ela já presta esse tipo de serviço para ele há algum tempo.
Um exemplo que você já deve ter visto do frete FOB é o “Frete a pagar” dos Correios.
Independentemente do responsável por contratar a transportadora ser o remetente ou destinatário, é quem recebe o produto em mãos que vai pagar o custo da operação, ou seja, o cliente final é quem paga o frete.
CIF e FOB: quando usar cada frete?
O frete CIF é mais comum em negócios business to consumer (B2C), isto é, operação entre empresa e consumidor final ou também em transações que envolvem um grande volume de remessas para clientes diferentes.
Normalmente, por se tratar de um embarcador com movimentação frequente, o CIF se torna a melhor opção, visto que se costuma ter uma negociação diferenciada com a transportadora.
O valor do produto fica um pouco mais caro para o cliente, uma vez que os custos da operação estão embutidos no preço da venda.
O frete CIF isenta o destinatário das responsabilidades do transporte.
No entanto, o comprador adquire um status passivo, ou seja, ele não participa de nenhuma das decisões do processo de remessa ou negociação sobre prazo de entrega.
Caso aconteça algum contratempo durante o transporte, por exemplo, o destinatário deve entrar em contato com o fornecedor e esperar que ele solucione o ocorrido.
Além de gerar transtornos para quem está esperando o produto, também ocasiona prejuízos para as empresas envolvidas.
Por isso, é importante contratar fornecedores confiáveis, além de analisar alguns indicadores que mostrem que o prestador de serviço é capacitado.
O FOB é mais utilizado em entregas do tipo business to business (B2B), principalmente quando se trata de cargas de alto valor agregado ou com custo de frete muito alto.
Por exemplo, é muito comum que empresas que compram com frequência produtos de diferentes fornecedores, optem por transportadoras de confiança, que coletam os materiais diretamente com os fornecedores.
Qual a diferença entre frete CIF e FOB?
Como você já sabe, a principal diferença entre CIF e FOB acontece no momento da cobrança pelos custos, seguro e riscos do frete.
No CIF, o fornecedor é o responsável pela segurança dos produtos até a entrega ao destinatário.
Enquanto no frete FOB, o contratante do serviço de entrega é o encarregado pelos custos de segurança da carga.
Veja abaixo um resumo dessas informações:
Frete CIF
- Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor;
- Pago pela empresa que fornece o produto;
- Fornecedora também é responsável pela mercadoria;
- A mercadoria só é considerada entregue quando chega às mãos do comprador
Frete FOB
- Contrato de transporte de carga entre um comprador e um vendedor;
- Custos do transporte pago pelo contratante (destinatário final);
- Destinatário é responsável pela mercadoria;
Custo de cada frete?
A maneira como os custos são divididos e especificados varia para cada tipo de transação.
Como o valor do frete já está embutido no valor da mercadoria, o preço repassado ao cliente é um só.
Por isso, no que diz respeito ao ICMS, o fornecedor tem a opção de informar que o frete é do tipo CIF e especificá-lo na nota fiscal.
Portanto, ele pode se comprometer a não gerar custos adicionais ao cliente, custeando o frete. Ou, se preferir, pode cobrar separadamente e informar na nota fiscal.
Já o frete FOB, que é contratado pelo comprador, não está embutido no preço da mercadoria.
Monitoramento
Independente da modalidade negociada, a transportadora possui responsabilidade sobre a entrega e segurança das mercadorias.
Por isso, é interessante contar com um sistema de rastreamento para acompanhar sua carga.
A Picorelli conta com sistema de rastreamento online que facilita a informação para você!
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Ficou com alguma dúvida sobre a diferença entre CIF e FOB? Deixe uma mensagem pra gente!